RESOLUÇÃO Nº 60, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023

O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 170ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 7 de dezembro de 2023, resolve:

Autorizar, com a ressalva estipulada, a preparação do programa, nos seguintes termos:

1. Nome: Programa de Integração de Energias Renováveis do Nordeste

2. Mutuário: Banco do Nordeste do Brasil - BNB

3. Garantidor: República Federativa do Brasil

4. Entidades Financeiras: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e Climate Investiments Fund - CIF

5. Valores dos Empréstimos: até US$ 33.500.000,00 - Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e até US$ 33.500.000,00 - Climate Investiments Fund - CIF

Ressalva:

a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garanti a da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda.

GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA

Presidente da Comissão

RENATA VARGAS AMARAL

Secretária-Executiva da Comissão